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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Locação. Artigos 458 e 535 do CPC.

Inexistência de violação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Concurso público.

Preliminar de decadência suscitada pelo Estado.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Constitucional. Juízo estadual de primeira instância e tribunal superior.

Competência da Justiça Laboral.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 15:58
Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

Ela receberá R$10.000,00 pelos danos morais e R$6.800,00 a título de danos materiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 10:30
Ação de prestação de contas por titular de conta-corrente não se destina à revisão de cláusulas contratuais
Turma rejeitou pedido de um consumidor que, inconformado com seu saldo, pretendia obter a discriminação da movimentação financeira para verificar a legalidade dos encargos cobrados
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 17:46
Valor da causa pode orientar fixação de honorários em ações sem condenação
Na ação, empresa gaúcha receberia cerca de 365 mil. Como vitória foi parcial e o valor passou a ser 60% do total, a ministra fixou honorários em R$ 20 mil. Em primeira instância a decisão havia estabelecido R$ 480
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
RESP em HC. Sonegação fiscal. Lançamento tributário.

Condição objetiva de punibilidade. Decisão mantida.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 13:02
STJ edita duas novas súmulas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:41
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Agravo em Agravo de Instrumento. Processual Civil. Divergência Jurisprudencial.

Demonstração. Dissídio notório. Locação. Fiança. Súmula 214/STJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidora pública perde cargo por omitir dados.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos materiais e morais. Abertura conta bancária com documentos falsos. Vendas fraudulentas, via internet, valendo-se da aludida documentação falsa, em nome do autor.

Responsabilidade dos réus caracterizada. Indenização mantida. Honorária reduzida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.

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